A Nova Realidade de Retenção e o que Mudou no Planejamento
Chegamos a 2026 e, se havia alguma dúvida de que a tributação de dividendos mudaria o jogo, os primeiros extratos bancários de janeiro já resolveram a questão. Aqui na Lima Contabilidade, temos passado as últimas semanas debruçados sobre o fluxo de caixa de nossos clientes. A pergunta agora não é mais “se” vai tributar, mas “como” pagar o menor imposto possível dentro da nova regra.
O que mudou, na prática, é o fim daquela isenção total e irrestrita que vivemos por décadas. Agora, a regra é a retenção de 10% no momento em que o dinheiro sai da empresa para o sócio. Parece pouco, mas para quem estava acostumado com tributação zero na pessoa física, o impacto no patrimônio é imediato.
O “Corte” dos 50 mil e o Labirinto Operacional
Temos observado que muita gente ainda se confunde com o limite de R$ 50 mil mensais. Em regra, se a soma dos dividendos pagos no mês, por uma única empresa, ultrapassar esse valor, o IRRF de 10% entra em cena.
Mas cuidado: não caia no erro comum de achar que ter várias empresas resolve tudo sem custo. Embora cada fonte pagadora olhe para o limite de forma isolada, a Receita Federal está de olho na consolidação da sua renda global. No ajuste anual, o cenário pode mudar. A orientação atual que damos no escritório é clara: o controle precisa ser mensal e rigoroso, ou a surpresa no fechamento do ano vai doer no bolso.
O Trunfo do Lucro Acumulado (e o perigo da documentação falha)
Ainda temos uma janela de oportunidade com os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Esses valores, tecnicamente, ainda podem ser distribuídos com isenção.
Mas aqui vai um alerta operacional crítico: não basta “dizer” que o lucro é de 2025. Se a ata de assembleia ou a alteração contratual não foi registrada no prazo, ou se a contabilidade não estava encerrada e assinada com tempestividade, o fisco vai desconsiderar a isenção. Temos visto casos onde a falta de um registro formal em junta comercial colocou em risco distribuições milionárias. Sem lastro documental impecável, o banco nem sequer processa o pagamento como isento hoje em dia.
A Polêmica do Simples Nacional
Aqui entramos em uma verdadeira zona cinzenta. Existe uma divergência grande sobre as empresas do Simples. A legislação é confusa ao tentar aplicar a retenção para quem já paga um imposto unificado. No entanto, a posição do fisco tem sido agressiva.
Nossa postura na Lima tem sido pela prudência consultiva: na ausência de uma liminar específica para o seu negócio, faça a retenção. O custo de brigar com a Receita Federal depois de uma autuação por falta de retenção na fonte é, quase sempre, maior do que o imposto em si.
O que fazer agora?
O planejamento sucessório e tributário de 2026 não aceita mais amadorismo. A distribuição de lucros deixou de ser uma “transferência automática” para se tornar uma operação estratégica.
- Segregue suas contas: Separe contabilmente o que é lucro antigo (isento) do que é lucro 2026 (tributado).
- Atenção ao fluxo: Projete seus saques mensais para não estourar o limite de retenção desnecessariamente se o caixa permitir diluir os pagamentos.
- Documentação é tudo: Revise suas atas de 2025 hoje mesmo.
A reforma trouxe complexidade, é verdade. Mas quem se antecipa com uma contabilidade consultiva séria ainda consegue proteger boa parte da rentabilidade.
Reynaldo Lima Jr. CEO, Lima Contabilidade